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 1 - Quem pode participar dos leilões?


Os leilões judicias, em regra, são públicos, assim, salvo as excessões contidas no art. 890 do CPC, toda e qualquer pessoa física com plena capacidade civil ou pessoa jurídica regularmente constituida, através de seu representantes legal, podem participar.

Com relação aos leilões extrajudiciais, ainda que públicos, considerando que as regras de participação são definidas pelo comitente, sugerimos que o interessado sempre consulte as disposições específicas em cada edital de leilão a fim de confirmar a plena possbilidade de participação.


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