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 9 - O que é lote, lance e lance mínimo?


A fim de facilitar a compreensão do interessado na participação dos leilões, seguem abaixo algumas definições de expressões usualmente utilizadas durante os leilões públicos:

LOTE: Se refere a um bem ou conjunto de bens que serão leiloados. Os Lotes quando englobados, ou seja, quando possuirem mais de um bem serão classificados como "Lote 001" e, quando desagrupados, aparecerão como Lote 001-1, Lote 001-2, Lote 001-3 e assim sucessivamente até o último item.

LANCE: É o valor ofertado pelo comprador a um ou mais bens que estão sendo leiloados.

LANCE MÍNIMO: É o valor fixado para a abertura do leilão. Todos os leilões judiciais são realizados em duas oportunidades previamente estabelecidas, ou seja, 1º e 2º leilão. Na primeira oportunidade (data) o lance mínimo será o valor da avaliação e, caso não ocorra a venda, na segunda oportunidade (data) o lance mínimo, salvo exceções fixadas pelo juízo, será de 50% do valor da avaliação.

Atenção! Devido as alterações feitas pela Lei nº 14.112/20 na Lei de Falências, os leilões de insolvências ou de massas falidas serão realizados em três oportunidades previamente estabelecidas, ou seja, 1º, 2º e 3º leilão.

Por sua vez, os leilões extrajudiciais poderão ser realizados em uma ou mais oportuidade a depender do caso concreto.


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