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 12 - Caso os bens adquiridos possuam alienação fiduciária, penhoras, hipotecas e/ou quaisquer outros gravames e tributos, serei responsável pelos pagamentos?


Conforme expressa previsão nos editais de leilões publicados pela Öro Leilões, aliado ao pacífico entendimento do Poder Judiciário, a aquisião de bens em hasta pública é considerada uma forma de aquisição originária de propriedade, razão pela qual a arrematação rompe a ligação existente entre o bem e os credores anteriores a data da arrematação, sendo de responsabilidade do arrematante apenas débitos que surjam após a arrematação.

Atenção! Recente entendimento (Resp. nº 1.672.508 – SP, 3º T., um., Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 25/06/2019 pelo STJ), trouxe à tona que eventuais despesas de condomínio pendentes são de responsabilidade do arrematante, deste modo, sugerimos que o interessado em adquirir algum bem em condomínio, análise previamente o caso concreto para confirmar, seja junto ao síndico ou a administradora, os exatos valores que não poderão ser subrrogados do produto da venda.


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